terça-feira, 7 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL IMPUGNA CANDIDATURA DO EX-PREFEITO DE MIRADOR

Juíza Dra. Carolina de Sousa e no destaque ex-prefeito Pedro
O ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral (PV), teve sua candidatura a Prefeito em 2012, indeferida pela Juíza da 72ª Zona Eleitoral, Dra. Carolina de Sousa Castro, em função da lei da Ficha Limpa. O senhor Pedro Gomes Cabral tem contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e confirmadas pela Câmara Municipal de Mirador,  relativa aos exercícios de 2002, 2004, 2005, 2006 e 2007. A decisão foi confirmada depois da justiça eleitoral analisar o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público e pela coligação “o progresso continua”, ambas no prazo legal e com base na lei da Ficha Limpa. Posto isto, a Juíza da Comarca de Mirador, Dra. Carolina de Sousa Castro, julgou procedente o pedido de impugnação, declarando inelegível pelo prazo de 8 anos e, por via das consequências, indeferir o pedido de registro de candidatura(59-61.2012.6.10.0072) da chapa majoritária, formada pelos candidatos Pedro Gomes Cabral e Tomé Rodrigues Teixeira, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Mirador, respectivamente, pela coligação “Mirador do é Povo”.
Publicado por Adail Brito em 03/08/2012 - 13:37:12. Fonte de informação: Jornal de Mirador

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