Justiça determina restabelecimento dos serviços de coleta de lixo
Juíza Mirella Freitas Foto:Lasan em 2011 |
Lixo em praça de Paraibano, data 13/11/2012 Foto:Lasan |
Juíza Mirella em Palestra na Escola Januário Dias/Marajá em Paraibano - 2011 foto:Lasan |
A Justiça estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Divulgação/MP-MA 22/11/2012 10h53
Lixo próximo ao mercado público em Paraibano data:13/11/2012 foto:Lasan |
Antes de ajuizar a ação, a promotora expediu ofício ao prefeito do município, José Alberto Azevedo, alertando para a necessidade do restabelecimento dos serviços, mas a solicitação do MP-MA não foi atendida. O MP-MA apurou junto à empresa Transmar Vistoria, Serviços e Limpeza Urbana Ltda, responsável pelos serviços de coleta de lixo no município, que a suspensão dos serviços foi motivada pela inadimplência da Prefeitura de Olho D'Água das Cunhãs, causando a quebra do contrato de prestação de serviços. "Com a inércia da Prefeitura de Olho D'Agua das Cunhãs, os cidadãos não veem retorno às contribuições recolhidas ao município para que este zele efetivamente pelo bem estar social", afirma a promotora na ação. Ela, também, acrescenta que "a falta de limpeza e o acúmulo de lixo não recolhido nas ruas causa danos ambientais, à saúde e à segurança dos condutores e passageiros de veículos que circulam pelas ruas e rodovias". A Justiça estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento de cada item.
Fonte: Imirante.com
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